PLANTÃO JURÍDICO NO MOCHUARA
A ABMH - Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação está realizando no Residencial Mochuara sempre as terças e quintas feiras (das 18:00 às 21:00 H) plantão jurídico no salão de festas para orientação jurídica e defesa judicial dos consumidores que foram lesados pela CONSTRUTORA PDG GOLDFARB (BIG FIELD) com o atraso na entrega da obra e cobrança de taxas abusivas.
O atendimento pode ser agendado pelo Disque Consumidor: 3062-5477 ou e-mail: espiritosanto@abmh.com.br
BLOG DOS ADQUIRENTES RESIDENCIAL MOCHUARA PDG
Blog dedicado ao grupo de adquirentes, moradores e amigos do Residencial Mochuara em Cariacica - ES, obra da construtora PDG Goldfarb. Espaço virtual destinado a tratar de problemas com o atraso na entrega das chaves, erros de construção, questões de condomínio e defesa judicial de direitos (multas e indenizações pelo atraso das chaves).
segunda-feira, 12 de março de 2012
sábado, 17 de dezembro de 2011
CONSTRUTORA PDG/GOLDFARB (BIG FIELD) ENTREGA RESIDENCIAL MOCHUARA EM CARIACICA COM ERROS DE CONSTRUÇÃO
Toda e qualquer avaria constante do imóvel tais como, trincas, rachaduras, infiltrações, soltura de pisos e azulejos, problemas na fiação elétrica, acústica, rede hidráulica e esgoto, desde que provenientes de erros de construção devem ser reparados pelo fornecedor de produtos, no caso específico dos imóveis, as construtoras, tudo conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor.
Importante chamar a atenção ainda que todos os imóveis financiados junto a bancos ou instituições financeiras possuem seguro obrigatório para fins de cobertura de Danos Físicos do Imóvel – DFI. Este seguro assegura aos contratantes dos riscos de incêndio, explosão, desmoronamento total, desmoronamento parcial (destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural), ameaça de desmoronamento devidamente comprovada, destelhamento causado por fortes ventos ou granizos, inundação causada pelo transbordamento de rios ou canais e alagamento provocado por chuvas ou ruptura de canalizações não pertencentes ao imóvel segurado. Com exceção dos riscos de incêndio e explosão, a garantia do seguro de imóveis financiados junto a bancos, somente se aplica aos riscos decorrentes de eventos de causa externa, assim entendidos os causados por forças que, atuando de fora pra dentro, sobre o prédio, ou sobre o solo ou subsolo em que o mesmo se acha edificado, lhe causem danos, excluindo-se, por conseguinte todo e qualquer dano sofrido pelo prédio ou benfeitorias que causado por seus próprios componentes, sem que sobre eles atue qualquer força anormal. No entanto, existe uma grande dificuldade enfrentada pelos consumidores e até mesmo pelos juízes nas demandas judiciais, que é a de se apurar se o defeito apresentado pelo imóvel possui origem na construção ou fora advindo de um agente externo. Em sendo assim, a ABMH aconselha que o consumidor tão logo verifique os problemas em sua moradia, e isso vale inclusive para áreas de uso comum, como é o caso dos condomínios, que contrate um engenheiro devidamente inscrito no CREA para realizar uma avaliação acerca da origem do problema. Caso fique constatado que o problema é proveniente de um erro de construção, o consumidor munido deste laudo avaliativo poderá procurar a ABMH ou advogado especialista em Direito Imobiliário de sua confiança para que notifique o fornecedor no prazo legal, ou até mesmo ajuíze uma ação judicial para que a construtora ou banco repare o dano. PRAZO PARA RECLAMAR O REPARO O Advogado da ABMH, Dr. Thiago Brasil, chama a atenção para o prazo que o consumidor tem para reclamar o reparo, vejamos: - Para os casos de imóveis novos em que o consumidor já o recebe com problemas aparentes, o prazo para reclamar o reparo é de 5 (cinco) anos a contar da data da efetiva entrega das chaves, conforme previsão o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor; - Para os casos de imóveis adquiridos novos, mas em que o problema proveniente de erro de construção só se evidencia após certo período, o que o Código de Defesa do Consumidor chama de “defeito oculto”, o prazo para reclamar o reparo é de 5 (cinco) anos a contar da data do conhecimento do problema pelo consumidor. Após feita a notificação, e não sendo iniciado as obras para reparo em até 30 (trinta) dias, o consumidor terá direito a escolher dentre as opções abaixo: 1- Requerer a reparação do dano em juízo; 2- Solicitar o abatimento proporcional do preço; 3- Exigir a rescisão do contrato e a restituição imediata da quantia paga. |
sábado, 3 de dezembro de 2011
Aumenta o número de ações contra construtoras no Espírito Santo
Aumenta
o número de ações contra construtoras no Espírito Santo
Mesmo recebendo as chaves da
sonhada ‘casa própria’ consumidores buscam Justiça contra atrasos e cláusulas
abusivas
A expansão do mercado imobiliário
e a conseqüente baixa na mão de obra têm contribuído para atrasos na entrega de
empreendimentos. Dessa forma, o que não faltam em órgãos de defesa do
consumidor são reclamações de clientes que sofreram algum tipo de dano. Durante
todo o ano de 2010 o Procon Estadual registrou 257 denúncias. De janeiro até 21
de novembro deste ano já foram 348 atendimentos. Os principais assuntos
reclamados são não cumprimento do contrato/proposta e cobranças consideradas
indevidas ou abusivas.
“Nosso condomínio parece um
verdadeiro canteiro de obras. Muitos pedreiros ainda trabalham nas obras de
esgotamento, a academia também não foi liberada. Além disso, o acabamento
interno dos apartamentos deixa a desejar. Meu pai mesmo adquiriu um apartamento
no mesmo condomínio, mas ainda não entrou porque tem um monte de reparo para
fazer”, comentou a publicitária Lorena Scopel.
Lorena teve sua história
divulgada por ES HOJE no mês de julho. Ela adquiriu uma unidade no condomínio
Arboretto Praças Residenciais – que foi lançado em 2008 – quando decidiu se casar. Devido ao atraso das
obras, Lorena e o marido tiveram que continuar morando em casas separadas,
mesmo após o casamento. “Mudei para o meu apartamento há apenas duas semanas.
Mudamos por necessidade, mas há muita coisa que precisa ser feita. Se fôssemos
pedir novos ajustes ficaríamos sem casa por mais um longo tempo”, disse.
O empreendimento está localizado
em Bairro de Fátima, na Serra deveria ter sido entregue em janeiro deste ano.
No entanto, o atraso na entrega durou cerca de nove meses, mesmo assim, com
obras inacabadas, como a pista de cooper. Entre casas e apartamentos, o
condomínio possui uma média de 500 unidades.
No entanto, aproximadamente 20 famílias moram no local
Segundo os advogados, assim que
verificadas quaisquer irregularidades acerca da entrega do imóvel, o consumidor
pode ajuizar ação contra a empresa. A abertura do processo administrativo no
Procon não impede que o consumidor ingresse com uma ação junto ao Poder
Judiciário pleiteando reparação de danos, além de denunciar o fato ao
Ministério Público e à Delegacia do Consumidor.
Construtoras deverão assinar TAC
Tentando banir a exposição de
cláusulas consideradas abusivas – como o prazo de 180 dias em caso de atraso de
obra – a 35ª Promotoria do Direito do Consumidor está propondo às construtoras
que atuam no Espírito Santo a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
De acordo com o procurado Fábio Vello, os contratos serão discutidos de maneira
individual.
“Já convidamos algumas
construtoras para assinar o TAC. Vamos tratar o assunto por construtora já que
nem sempre as cláusulas abusivas praticadas por uma empresa se repetem no
contrato das outras. Os casos precisam ser avaliados separadamente”, explicou.
A construtora Rossi foi a primeira a ser convidada para a assinatura do TAC.
Segundo Vello, a construtora possui até o fim deste mês de dezembro para se
posicionar sobre o assunto.
O Diretor da Associação de
Empresas do Mercado Imobiliário do Estado (Ademi-ES), Gilmar Pereira Custódio,
classificou o TAC como “um caminho saudável para ambas partes”. Para Custódio
os interesses do consumidor precisam ser respeitados.
Por meio de nota a Rossi
esclareceu que há uma equipe de engenharia alocada no condomínio Arboretto à
disposição dos clientes e tem feito ajustes em imóveis específicos, sendo que
todas as unidades estão prontas para serem entregues.
Quanto ao acabamento interno das
unidades, a construtora frisou que pela qualidade e pelo acabamento dos
projetos, todos os materiais utilizados estão dentro dos parâmetros
estabelecidos no Memorial Descritivo. Em relação ao TAC, explica que o
documento está sendo analisado e que a empresa discutirá os termos propostos em
próxima audiência. Segundo a empresa, o TAC discute práticas usuais do mercado
imobiliário local, adotadas pelos principais players do setor.
Fonte: EShoje, 03/12/2011.
ASSESSORIA JURÍDICA DA ABMH:
As pessoas que estejam passando
por este dilema, podem procurar a ABMH, para análise gratuita do caso e/ou
ingresso de ação judicial. A consultoria pode ser agendada pelo
Disque-consumidor: (27) 3062-5477 ou
pelo e-mail: espiritosanto@abmh.com.br
ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação
Na luta pelo financiamento justo e na defesa do consumidor
Av.
Champagnat, nº 583, Ed. Nilton de Barros, sala 704, Praia da Costa, Vila Velha
– ES
Disque-Consumidor:
(27) 3062-5477 | E-mail:
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domingo, 27 de novembro de 2011
CONSTRUTORA PDG GOLDFARB ATRASA ENTREGA DAS CHAVES DO RESIDENCIAL MOCHUARA
A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) têm recebido diariamente inúmeras reclamações de clientes da Construtora PDG/GOLDFARB que adquiriram apartamentos na planta.
De acordo com o Dr. Thiago Brasil, Diretor da ABMH/ES, a reclamação mais recorrente diz respeito ao atraso na entrega das chaves. Explica: O contrato de promessa de compra e venda, gera obrigações para ambos os contratantes, o comprador deve pagar o preço nas condições estabelecidas e a construtora deve entregar o imóvel na data pactuada.
A partir do momento em que a construtora atrasa a entrega das chaves, o comprador tem direito à indenização pelo atraso, em percentual de 1% ao mês sobre o valor da compra e venda. Este direito independe se o consumidor já recebeu ou não as chaves do imóvel, garante o diretor.
E complementa, trata-se de equiparação das partes no contrato, pois se comprador não cumprir sua obrigação, qual seja, pagar o preço, será penalizado com juros moratórios de 1% ao mês. Em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, a mesma penalidade deve ser aplicada a construtora.
De acordo com o Dr. Valdenir Rodrigues, advogado da ABMH, o atraso pode gerar outros direitos ao consumidor como é o caso da restituição de alugueis, parcelas de juros de obra pagas ao banco, além de indenização por danos morais a fim de reparar os transtornos ocasionados nos projetos de vida.
Para Rodrigues, os contratos da Construtora PDG/GOLDFARB, são repletos de cláusulas abusivas. As mais comuns são: Cobrança irregular de corretagem do comprador, Prazo de prorrogação de entrega de 180 dias; Ausência de multa por atraso para a construtora e cobrança de juros antes da entrega das chaves.
ORIENTAÇÃO JURÍDICA DA ABMH/ES
A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), tem se prontificado a atender gratuitamente por meio deste blog (mochuara.blogspot.com), seu site (www.abmh.com.br ) ou do seu Disk-consumidor: (27) 3062-5477, todas as pessoas que enfrentaram ou enfrentam “boom do atraso na entrega das chaves”.
ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação
Diga NÃO ao atraso das chaves
Av. Champagnat, nº 583, sala 704, Praia da Costa, Vila Velha – ES
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