Aumenta
o número de ações contra construtoras no Espírito Santo
Mesmo recebendo as chaves da
sonhada ‘casa própria’ consumidores buscam Justiça contra atrasos e cláusulas
abusivas
A expansão do mercado imobiliário
e a conseqüente baixa na mão de obra têm contribuído para atrasos na entrega de
empreendimentos. Dessa forma, o que não faltam em órgãos de defesa do
consumidor são reclamações de clientes que sofreram algum tipo de dano. Durante
todo o ano de 2010 o Procon Estadual registrou 257 denúncias. De janeiro até 21
de novembro deste ano já foram 348 atendimentos. Os principais assuntos
reclamados são não cumprimento do contrato/proposta e cobranças consideradas
indevidas ou abusivas.
“Nosso condomínio parece um
verdadeiro canteiro de obras. Muitos pedreiros ainda trabalham nas obras de
esgotamento, a academia também não foi liberada. Além disso, o acabamento
interno dos apartamentos deixa a desejar. Meu pai mesmo adquiriu um apartamento
no mesmo condomínio, mas ainda não entrou porque tem um monte de reparo para
fazer”, comentou a publicitária Lorena Scopel.
Lorena teve sua história
divulgada por ES HOJE no mês de julho. Ela adquiriu uma unidade no condomínio
Arboretto Praças Residenciais – que foi lançado em 2008 – quando decidiu se casar. Devido ao atraso das
obras, Lorena e o marido tiveram que continuar morando em casas separadas,
mesmo após o casamento. “Mudei para o meu apartamento há apenas duas semanas.
Mudamos por necessidade, mas há muita coisa que precisa ser feita. Se fôssemos
pedir novos ajustes ficaríamos sem casa por mais um longo tempo”, disse.
O empreendimento está localizado
em Bairro de Fátima, na Serra deveria ter sido entregue em janeiro deste ano.
No entanto, o atraso na entrega durou cerca de nove meses, mesmo assim, com
obras inacabadas, como a pista de cooper. Entre casas e apartamentos, o
condomínio possui uma média de 500 unidades.
No entanto, aproximadamente 20 famílias moram no local
Segundo os advogados, assim que
verificadas quaisquer irregularidades acerca da entrega do imóvel, o consumidor
pode ajuizar ação contra a empresa. A abertura do processo administrativo no
Procon não impede que o consumidor ingresse com uma ação junto ao Poder
Judiciário pleiteando reparação de danos, além de denunciar o fato ao
Ministério Público e à Delegacia do Consumidor.
Construtoras deverão assinar TAC
Tentando banir a exposição de
cláusulas consideradas abusivas – como o prazo de 180 dias em caso de atraso de
obra – a 35ª Promotoria do Direito do Consumidor está propondo às construtoras
que atuam no Espírito Santo a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
De acordo com o procurado Fábio Vello, os contratos serão discutidos de maneira
individual.
“Já convidamos algumas
construtoras para assinar o TAC. Vamos tratar o assunto por construtora já que
nem sempre as cláusulas abusivas praticadas por uma empresa se repetem no
contrato das outras. Os casos precisam ser avaliados separadamente”, explicou.
A construtora Rossi foi a primeira a ser convidada para a assinatura do TAC.
Segundo Vello, a construtora possui até o fim deste mês de dezembro para se
posicionar sobre o assunto.
O Diretor da Associação de
Empresas do Mercado Imobiliário do Estado (Ademi-ES), Gilmar Pereira Custódio,
classificou o TAC como “um caminho saudável para ambas partes”. Para Custódio
os interesses do consumidor precisam ser respeitados.
Por meio de nota a Rossi
esclareceu que há uma equipe de engenharia alocada no condomínio Arboretto à
disposição dos clientes e tem feito ajustes em imóveis específicos, sendo que
todas as unidades estão prontas para serem entregues.
Quanto ao acabamento interno das
unidades, a construtora frisou que pela qualidade e pelo acabamento dos
projetos, todos os materiais utilizados estão dentro dos parâmetros
estabelecidos no Memorial Descritivo. Em relação ao TAC, explica que o
documento está sendo analisado e que a empresa discutirá os termos propostos em
próxima audiência. Segundo a empresa, o TAC discute práticas usuais do mercado
imobiliário local, adotadas pelos principais players do setor.
Fonte: EShoje, 03/12/2011.
ASSESSORIA JURÍDICA DA ABMH:
As pessoas que estejam passando
por este dilema, podem procurar a ABMH, para análise gratuita do caso e/ou
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Disque-consumidor: (27) 3062-5477 ou
pelo e-mail: espiritosanto@abmh.com.br
ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação
Na luta pelo financiamento justo e na defesa do consumidor
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